O impacto da LGPD no RH

O impacto da LGPD no RH foi direto. Esta sigla LGPD significa “Lei Geral de Proteção de Dados”. Esta Lei foi promulgada em 2018 está em vigor visando proteger a liberdade e privacidade dos dados de consumidores e cidadãos. Essa Lei causa impacto diretamente no setor de Recursos Humanos das empresas, já que é necessário ajustar a forma de coletar, armazenar e usar os dados pessoais coletados, atendendo à legislação.

Nesse novo cenário resultante da LGPD, os principais personagens são: O titular dos dados (o funcionário ou candidato à vaga); o controlador dos dados (a empresa) e o operador (aquele que trata as informações coletados). Com a nova Lei, o titular tem o direito de questionar quais dados a empresa retem, como eles são armazenados e, inclusive, pedir a remoção ou anonimização deles do sistema.

Os dados são divididos em dois tipos:

– Dados pessoais, como RG, CPF e nome.

– Dados sensíveis, que são origem racial ou étnica, filiação à organizações políticas ou religiosas, informações genéticas, de biometria ou de orientação sexual.

E como o RH deve se adequar à LGPD ?

O impacto da LGPD no RH foi em toda a jornada do colaborador. No processo seletivo é imprescindível o consentimento expresso do candidato sobre todo e qualquer dado adquirido. Mesmo após a dispensa de quem estiver concorrendo à vaga, é preciso estipular um prazo para que os dados da pessoa sejam eliminados. Na fase contratual, deve ser esclarecido como será utilizado qualquer dado solicitado.

Caso seja preciso coletar algum dado fora do contrato de trabalho, isso só será feito se houver o consentimento do colaborador. Nesse caso, é indispensável explicar o motivo da solicitação das informações e informar como elas serão usadas.

No desligamento de qualquer colaborador, também deve haver um prazo designado para eliminação dos dados não necessários, mantendo o titular informado sobre quais dados serão mantidos, a finalidade deles e o prazo até as informações serem eliminadas.

Resumindo, a LGPD acaba solicitando alguns critérios no armazenamento de dados pelo RH:

– Finalidade: para que será usado esse dado

– Adequação: Tratar os dados apenas para finalidade informada

– Necessidade: para que é necessário, sendo limitado a apenas o mínimo necessário

– Qualidade: exatidão, relevância e atualização

– Não discriminação: Não tratar dados pessoais para fins discriminatórios

-Segurança: Proteger os dados de acessos

Para ter acesso direto a esta legislação, basta acessar o site do governo na Lei LGPD (13709): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709compilado.htm

 

 

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